Racismo e antirracismo no esporte: o que dizem as denúncias do “observatório da discriminação racial no futebol”?

Bruno Otávio de Lacerda Abrahão, George Roque Braga Oliveira, Cleyton Batista, Jiliane de Santana Souza, João Gabriel Alves da Silva Dantas

O esporte é parte do patrimônio histórico e cultural da humanidade. Se é a cultura que humaniza o homem e o esporte comunica parte dos valores sociais, ele passa a receber especial atenção por revelar-se um veículo privilegiado para a interpretação dos significados norteadores da vida em sociedade. A discussão sobre Raça é um fenômeno social dado neste universo por tratar-se de construções sociais vivenciadas corporalmente e, por isso, presente nas discussões contemporâneas sobre multiculturalismo. Este tem como uma de suas pautas o combate às discriminações. Para auxiliar esta demanda no cenário esportivo, foi criado, em 2014, o Observatório da Discriminação Racial no Futebol objetivando monitorar, acompanhar, noticiar os casos de racismo no futebol brasileiro. Assim, esta mesa tem por finalidade problematizar as denúncias de discriminação racial neste âmbito. Tomamos como fonte 5 relatórios anuais (2014 a 2018), elaborados e divulgados pelo site do supracitado Observatório. Conforme este Relatório de 2018, foram registrados 88 casos de incidência no Brasil e em outros países. 79 ocorreram no futebol, sendo 71 em território nacional e 08 com brasileiros no exterior. Desses, 52 casos foram de discriminação racial e 27 referentes a outras discriminações: 04 casos de LGBTfobia, 16 casos de machismo e 07 de xenofobia. Concentrando na discriminação racial, observamos que dos 52 casos, 33 vitimizaram atletas, 03 referiram-se ao quadro de arbitragem, 12 vítimas foram torcedores e 01 teve como alvo um policial que prestava serviço no estádio. Em 03, o agressor fez referência à coletividade (pessoas negras). Quando a análise das ocorrências é o Brasil, dos 44 casos relacionados ao “suposto caso de racismo” no futebol tiveram como locais de incidência: 29 em estádios, 12 na internet e 03 ocorreram em outros espaços. O estado de São Paulo liderou as ocorrências de 2018 com 04 casos. O relatório apresentou um histórico que incluiu os quatro anos anteriores. Sobre o racismo, as incidências foram: 20, 35, 25, 43 e 44, respectivamente, correspondentes aos anos: 2014 a 2018, totalizando 167 casos, média de 33,4 por ano. Dos 26 estados brasileiros e Distrito Federal, 21 apresentaram ao menos um caso, sendo os três com maiores incidências: RS (27), SP (17) e MG (09), que juntos, correspondem a 52% dos dados levantados. Relativo ao local, 72% das incidências ocorreram em estádio, 24% na internet e 4% em outros espaços. O Observatório aponta que, dos 32 casos julgados pela Justiça desportiva (TJD – STJD), em 17 (53,1%) existiu algum tipo de punição e 15 (46,9%) dos casos foram absolvidos. A predominância na natureza das ofensas é bastante notória, uma vez que há uma recorrência de ofensas às pessoas negras que são submetidas às comparações relacionadas com o termo “macaco”. Há previsão de diferentes tipos de penalidades para clubes e torcedores. Como respostas preliminares, podemos dizer que a modernização do futebol tem procurado contemplar o combate à discriminação racial, entretanto também tem revelado a cultura da qual faz parte, na medida em que expõe os significados associados à “raça negra” vociferados no “calor do jogo”.

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